O que é a tarifa de energia?

Simplificadamente, a tarifa de energia é o preço cobrado por unidade de energia (R$/kWh). Em essência, é de se esperar que o preço da energia elétrica seja formado pelos custos incorridos desde a geração até a sua disponibilização aos consumidores, na tomada elétrica. É necessário compreender também – já que a energia elétrica é um bem essencial – não se paga somente pelo consumo propriamente dito, mas também pela sua disponibilidade – 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Assim, espera-se que o preço da energia seja suficiente para arcar com os custos de operação e expansão de todos os elementos elétricos que compõem o sistema, desde a usina geradora até o ramal de ligação dos consumidores de baixa tensão. Basicamente, estes custos devem cobrir os investimentos realizados na rede e a sua operação diária, que devem resultar em baixos índices de falhas e menores tempos para eventuais consertos.

Como não poderia deixar de ser, além destes custos, que são diretamente relacionados aos componentes físicos do sistema, existem os encargos e os impostos, que no Brasil não são poucos. Em 2012, os consumidores cativos[1]brasileiros pagavam 10 encargos setoriais e 4 impostos e contribuições destinados aos governos federal, municipal e estadual. Em setembro de 2012, o Governo Federal propôs a eliminação dos encargos setoriais CCC  e RGR. Veja mais detalhes abaixo, no subitem “Encargos Setoriais”.

Em resumo, tarifa de energia elétrica dos consumidores cativos é, de forma um pouco mais detalhada, constituída por:
• Custos com a aquisição de energia elétrica;
• Custos relativos ao uso do sistema de distribuição;
• Custos relativos ao uso do sistema de transmissão;
• Perdas técnicas e não técnicas;
• Encargos diversos e impostos.
Os custos com a aquisição de energia são aqueles decorrentes da contratação de montantes de energia por meio dos leilões regulados. A empresa distribuidora compra uma quantidade de energia que considera suficiente para o atendimento do seu mercado cativo. Os custos com energia são alocados na chamada Tarifa de Energia (TE ) e repassados integralmente aos consumidores, sem auferir margens de lucro.
Os custos relativos ao uso do sistema de distribuição estão inseridos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), como as despesas de capital e os custos de operação e manutenção das redes de distribuição.

Muitos encargos setoriais também estão inseridos na TUSD, assim como os custos relativos ao uso do sistema de transmissão, que são arrecadados por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A indicação por setas indica para onde vai o recurso mencionado (TUSD ou TUST).

Os custos relativos às perdas elétricas dividem-se em dois: perdas técnicas e perdas não técnicas. As perdas técnicas são inerentes a qualquer circuito elétrico. Qualquer fio condutor possui resistência elétrica, que causará a transformação da passagem de corrente elétrica em calor. Assim, todos os consumidores pagam pelas perdas técnicas de energia ocasionadas pelo seu próprio consumo. Já as perdas não técnicas são resultantes de furtos e problemas de medição. No Brasil, dependendo da área de concessão, as perdas não técnicas respondem por boa parte do custo da energia elétrica. Isso significa que os consumidores regulares pagam parte do consumo irregular de consumidores que se utilizam de práticas ilegais em sua conexão com a distribuidora.
A ANEEL se utiliza de métodos regulatórios para determinar qual o nível máximo de perdas não técnicas que as distribuidoras podem repassar às tarifas. Esse método depende sobremaneira da área de concessão na qual a distribuidora está inserida. Áreas com maior complexidade social terão permissão de repasse maior das perdas não técnicas no valor das tarifas.

Composição tarifária

Como visto, a Tarifa de energia é um agregado complexo de custos, os quais envolvem custos com Geração, Transmissão e Distribuição; Perdas de Energia (técnicas e não-técnicas), impostos, tributos, encargos; entre outros.  Os tributos da conta são: PIS/PASEP, COFINS e ICMS. Vale ressaltar que, somente o ICMS, que varia de estado para estado, pode responder – sozinho – por mais de 30% da conta de luz.

Logo abaixo, apresentamos um gráfico de elaboração da Abradee, que indica a atual composição tarifária média do Brasil (incluindo todos os consumidores brasileiros) em 2015. Ressalte-se que a resultante abaixo consolida a Receita de todas as faixas de consumo, bem como de todos os tipos de consumidores (industriais, comerciais, residenciais, baixa-renda, etc.), em todos os Estados:

Como se vê, o Gráfico acima mostra que a atual estrutura tarifária brasileira proporciona só 6% de remuneração do capital investido (lucro) pelo setor de distribuição. Mesmo assim, o setor investe, por ano, 12,3 bilhões de reais em ampliação de redes, pesquisa, etc.

Ainda que com perspectivas de redução de sua lucratividade pela renovação das concessões, o setor de distribuição é, sem sombra de dúvidas, um dos que mais acredita e investe no Brasil, isso principalmente por ter, como norteadores, a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos brasileiros pelo acesso à energia elétrica.

Bandeiras Tarifárias

Outro custo adicionado às Tarifas de Energia é a Bandeira Tarifária, na qual o custo sazonal de geração de energia, ou seja, a variação de preço para gerar energia elétrica conforme aépoca do ano, volume de chuvas, disponibilidade hídrica, entre outras variáveis, é sinalizado diretamente ao consumidor final.

As bandeiras tarifárias funcionam como um semáforo. Se ela estiver verde, isso significa que os custos de geração foram baixos, portanto, a tarifa não terá nenhum acréscimo naquele mês.

A amarela é um sinal de alerta e indica que os custos estão aumentando. Já a vermelha  mostra que o valor de produção está alto e é dividida em patamar 1 e 2, que apresentam preços diferentes.

Tanto a amarela, quanto a vermelha apresentam custos extras nas contas de luz para cada 100 kW/h consumidos.

O que é Tarifa Branca?

A Tarifa Branca é uma opção tarifária com variação do valor da energia, conforme o dia e o horário do consumo. Ela é oferecida às unidades consumidoras atendidas em Baixa Tensão (127, 220, 380 ou 440 Volts), denominadas pelas concessionárias de Grupo B. A modalidade não é disponível  para unidades consumidoras da subclasse baixa renda da classe residencial, do tipo iluminação pública e para as unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento.

Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta e intermediário – aqueles com maior demanda de energia na área de concessão – a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Entretanto, conforme o horário de utilização da energia a despesa total poderá ser maior.

Por que a Tarifa Branca foi criada?

A Aneel criou a Tarifa Branca para estabelecer preços distintos para consumo considerando estimativas dos custos para o fornecimento da energia. Horários com  maior consumo dos usuários exigem investimentos para ampliar a capacidade das redes elétricas e, por isso, tendem a ter os custos mais elevados do que noutros horários de menor consumo.

Quando a Tarifa Branca estará disponível?

Conforme definido na Resolução Normativa nº 733/2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor poderá solicitar a adesão à Tarifa Branca a partir de 1º de janeiro de 2018. Entretanto, é necessário observar que existe um cronograma específico, que prioriza as solicitações, conforme o consumo médio anual.

– A partir de 1º de janeiro de 2018, a adesão somente poderá ser feita para novas ligações e para unidades consumidoras já existentes com média anual de consumo mensal superior a 500 kWh (quilowatts-hora);

– A partir de 1º de janeiro de 2019, poderão também solicitara Tarifa Branca,unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh (quilowatts-hora);

– A partir de 1º de janeiro de 2020, estará disponível para todas as unidades consumidoras.

Quais os valores da Tarifa Branca?

Nos dias úteis, o valor da Tarifa Branca irá variar em três horários:

  • Ponta (das 18h às 21h) = Energia bem mais cara
  • Intermediário (das 17h às 18h e das 21h às 22h) = Energia mais cara

Fora de ponta (das 22h às 17h) = Energia mais barata