A Geração Distribuída (GD) pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição. A GD é uma expressão usada para designar a geração elétrica realizada junto ou próxima do(s) consumidor(es)independente da potência, tecnologia e fonte de energia. As tecnologias de GD têm evoluído para incluir potências cada vez menores. A GD inclui:

•Co-geradores
•Geradores que usam como fonte de energia resíduos combustíveis de processo;
•Geradores de emergência;
•Geradores para operação no horário de ponta;
•Painéis fotovoltaicos;
•Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s.

Definição de Geração Distribuída

A geração distribuída pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição ou situada no próprio consumidor. No Brasil, a definição de GD é feita a partir do Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163/2004, atualizada pelo decreto 786/2017.

“Considera-se geração distribuída toda produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados (…) conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de: hidrelétrico com capacidade instalada superior a 30 MW;  termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.”
(Fonte: Caderno de Recursos Energéticos Distribuídos – FGV Energia)

De acordo com RN 482/2012, responsável por constituir as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira, são apresentadas as seguintes definições:
Microgeração distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência até 75 kW;
Minigeração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW.

A geração distribuída no Brasil tem como base o net metering, no qual o consumidor-gerador (ou “prosumidor”, palavra derivada do termo em inglês prosumer – producer and consumer), após descontado o seu próprio consumo, recebe um crédito na sua conta pelo saldo positivo de energia gerada e inserida na rede (sistema de compensação de energia). Sempre que existir esse saldo positivo, o consumidor recebe um crédito em energia (em kWh) na próxima fatura e terá até 60 meses para utilizá-lo. No entanto, os “prosumidores” não podem comercializar o montante excedente da energia gerada por GD entre eles. A rede elétrica disponível é utilizada como ba-ckup quando a energia gerada localmente não é suficiente para satisfazer as necessidades de demanda do “prosumidor” – o que geralmente é o caso para fontes intermitentes de energia, como a solar.
(Fonte: Caderno de Recursos Energéticos Distribuídos – FGV Energia)

As regras da Geração Distribuída – GD

  • As regras básicas definidas pela REN 482/2012, aperfeiçoada pela REN 687/2015 válidas desde 1º de março de 2016:
  • Definição das potências instaladas para micro (75 kW) e minigeração (5 MW);
  • Direito a utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses;
  • Possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios;
  • Foram estabelecidos prazos para processos, padronização de formulários para solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, a empresa responsável pela implantação do sistema e a distribuidora;
  • Foi possibilitada a forma de auto-consumo remoto onde existe a geração em uma unidade e o consumo em outra unidade de mesmo titular;
  • Foi possibilitada a geração compartilhada onde um grupo de unidades consumidoras são responsáveis por uma única unidade de geração;

Incentivos para a Geração Distribuída no Brasil

  • O CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia injetada. Até o momento, os seguintes estados aderiram: SP, PE, GO, CE, TO, RN, MT, BA, DF, MA, RJ, RS, RR, AC, AL e MG
  • O Governo Federal, através da Lei n° 13.169, isentou o PIS e COFINS a energia injetada na rede;
  • O Governo Federal criou o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD) com intuito de fomentar a geração distribuída no Brasil;
  • Existe a tendência de que municípios passem a adotar medidas de incentivo para a dedução de IPTU para a geração distribuída como é o caso do município de Palmas em TO;
  • Dedução de imposto de renda por amortização de equipamentos;
  • Foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado o projeto de Lei 371 de 2015  para o resgate do FGTS para aquisição de sistemas de microgeração;
  • Estão disponíveis no mercado linhas de financiamento para a geração distribuída:  Mais Alimentos (Pronaf), Economia Verde (Desenvolve SP), Finem (BNDES), PE Solar (Agefepe), Crédito produtivo energia solar (Goiás Fomento), FNE Sol (BNB), Construcard (Caixa Econômica Federal), CDC Eficiência Energética (Santander), Proger (Banco do Brasil), Consórcio Sustentável (Sicredi) além das empresas que estão oferecendo soluções financiadas através de contratos de performance (ESCO) e alugueis.

Os benefícios da Geração Distribuída para o Brasil

O Brasil possui um ótimo recurso solar – 1.550 a 2.350 kWh/m² por ano, porém existem outros benefícios agregados a geração distribuída:
  • Diversificação da matriz energética;
  • São evitadas perdas por transmissão de energia, considerando que a geração distribuída é disponibilidade próxima ao consumo;
  • Geração de empregos de qualidade  – 30 empregos diretos e 3,1 empregos indiretos por MW instalado (Fonte ABSOLAR);
  • Possibilidade de desenvolver cadeia produtiva nacional;
  • Equilíbrio de cargas no sistema na rede de distribuição e na fronteira com a rede básica;
  • Matriz energética mais sustentável;
  • Melhor aproveitamento dos recursos;
  • Maior eficiência energética nos empreendimentos;

A quantidade de sistemas de Geração Distribuída instalados no Brasil

Até o mês de maio de 2016, foram instalados 3.565 conexões no Brasil, sendo 1780 somente entre os meses de janeiro e maio desse ano. Estão previstos aproximadamente mais 4.200 conexões até o final desse ano.
Somente no ano 2014, nós saímos de 424 sistemas instalados para 1731 em 2015. Um crescimento de mais de 300 % em um ano.

ProGD – Portaria 538/2015

No dia 15 de dezembro de 2015, o Ministério de Minas e Energia criou o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), para ampliar e aprofundar as ações de estímulo à geração de energia pelos próprios consumidores, com base nas fontes renováveis de energia (em especial a solar fotovoltaica).

Metas ProGD

Reduzir as emissões de CO2 em relação aos níveis de 2005, em 37% até 2015, e em 43% até 2030;
Alcançar 23% de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia elétrica;
Alcançar 10% de eficiência no sistema elétrico até 2030;

Ações ProGD

  • Incentiva a atuação de agentes vendedores de energia de empreendimentos de geração distribuída;
  • Estabelece os valores de referência específicos (VREs)  e os índices de atualização;
  • Prevê estudo para permitir a venda de energia no mercado livre de energia (ACL);
  • Institui grupo de trabalho com o MME, Aneel, EPE, Cepel e CCEE para acompanhar as ações e propor aprimoramentos legais, regulatórios e tributários para o estímulo a geração distribuída.
  • Criação e expansão de linhas de crédito para geração distribuída;
  • Incentivo a industrial como foco no desenvolvimento tecnológico, produtivo e inovação;
  • Fomento a capacitação e a formação de recursos humanos para atuar na geração distribuída;
  • Implantação de sistemas de geração distribuída em escolas federais, universidades e hospitais;

O potencial de crescimento da Geração Distribuída

1 – A Aneel prevê 1,23 milhão de sistemas conectados a rede até 2024 (4.557 MW).
2 – A EPE prevê que serão instalados 78 GWp em sistemas de geração distribuída até 2050 com grande destaque para a microgeração residencial.
  • 3 GW – Poder público;
  • 13 GW – Industrial;
  • 29 GW – Comercial;
  • 33 GW – Residencial;